Tabelionato de Protestos de Nova Lima

Garantindo a Segurança nas Relações de Crédito

Eficiência e Segurança! Proteja seus Créditos, Recupere Dívidas e Garanta a Legalidade em suas Transações Financeiras.

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Sobre Nós

Garantindo a segurança nas relações de crédito em Nova Lima!

O Cartório de Protestos de Nova Lima oferece serviços de protocolização, lavratura e registro de protestos, intimação, emissão de certidões, recebimento de pagamento de títulos, cancelamento de protestos e outros serviços pertinentes. Com uma história de tradição e comprometimento com a legalidade, atendemos aos cidadãos com excelência há décadas.

Sob a liderança do Tabelião Sr. Aloísio Sales Wardi e do Tabelião Substituto Sr. Vinícius Sales Wardi, nossa equipe de colaboradores está em constante aprimoramento para oferecer atendimento de qualidade, esclarecendo dúvidas e realizando os serviços com brevidade, mantendo a segurança jurídica que você busca.

O Cartório de protesto desempenha um papel fundamental no crescimento econômico do país. Garantindo a segurança das relações de crédito, colaboramos para que as empresas recuperem seus créditos e os disponibilizem novamente no mercado, promovendo a prosperidade financeira para todos.

O que é um

Protesto?

O protesto é um importante ato que garante a comprovação de inadimplência e descumprimento de obrigações provenientes de títulos de crédito, como cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, entre outros documentos de dívida. Essa prática é respaldada pelo artigo 1º da Lei Federal 9.492/1997, que estabelece as diretrizes para a realização desses procedimentos.

O protesto é um importante ato que garante a comprovação de inadimplência e descumprimento de obrigações provenientes de títulos de crédito, como cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, entre outros documentos de dívida. 

Como funciona o Protesto

Apresentação do Documento

O título ou documento de dívida é apresentado ao cartório, de forma física ou eletrônica. Para protestar uma dívida, o apresentante não paga nada, a não ser que, após a protocolização, ele desista do protesto.

Análise da Documentação

O documento apresentado, fisicamente ou eletronicamente, é examinado pelo cartório, para verificar se há alguma irregularidade formal. Não havendo irregularidade formal, o documento será protocolizado no cartório.

Intimação

Após a protocolação, será enviada uma intimação para o devedor, no endereço fornecido pelo apresentante na documentação. Se a intimação não puder ser entregue no endereço informado, seja qual for o motivo, o cartório publicará um edital.

Prazo para Pagamento

Feita a intimação, inicia-se um prazo de 3 (três) dias úteis para o pagamento da dívida em cartório. Somente depois de terminado o prazo é que ocorrerá o protesto, se não for verificada uma das três situações a seguir descritas.

Pagamento

Sendo realizado o pagamento, o valor correspondente à dívida será repassado ao credor e a dívida estará quitada. O devedor pode entrar em contato com o cartório e verificar qual a forma de pagamento que melhor lhe atende.

Desistência

O apresentante pode desistir do protesto e pedir a retirada do título ou documento de dívida. Nesse caso, ele pagará as despesas cartorárias.

Sustação

Se o devedor não concordar com a dívida e não houver acordo entre ele e o credor, poderá pedir a um juiz de direito que determine a sustação do protesto.

Protesto

Após de 3 dias úteis após a intimação, se não ocorrer o pagamento da dívida em cartório, ou a desistência ou a sustação do protesto, somente então o título será protestado.

Quais são os Títulos Prostestáveis?

Em Minas Gerais, o protesto extrajudicial, que é feito em cartório, já é gratuito desde janeiro/2018, quando passou a vigorar a Lei estadual nº 23.204/2018, conhecida como Lei da Postergação.

Confira quais títulos é possível contestar:

Legislação

Aqui, no Cartório de Protestos de Nova Lima, acreditamos que o conhecimento é a base para relações comerciais saudáveis e bem-sucedidas.

Navegue pela nossa seção de “Legislação” para obter insights valiosos e esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a esse importante aspecto do mundo dos negócios. Estamos comprometidos em fornecer um serviço transparente, acessível e em conformidade com as melhores práticas e normas legais.

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Perguntas Frequentes

Caso você tenha mais dúvidas ou precise de mais informações, nossa equipe está à disposição para ajudá-lo(a).

O protesto é o ato pelo qual se comprova a inadimplência e o descumprimento de obrigações originadas em títulos de crédito e outros documentos de dívida. Ele também é utilizado para fixar a data de vencimento quando não estiver expressa, interromper o prazo de prescrição e para fins falimentares.

“Outro documento de dívida” engloba quaisquer documentos que expressem a obrigação de uma pessoa pagar uma quantia em dinheiro a outra. Esses documentos também podem ser levados a protesto, sendo responsabilidade do apresentante a indicação do valor a protestar.

Sim, é possível protestar uma sentença judicial se um juiz tiver condenado alguém a pagar determinado valor e a obrigação não tiver sido cumprida. Basta apresentar uma certidão do teor da decisão.

Existem diversos tipos de protesto, incluindo o protesto por falta de pagamento, aceite ou de devolução, além do protesto especial para fins falimentares.

O aceite é o ato em que a pessoa que recebe o título de crédito assina no documento assumindo a obrigação de pagar a dívida. Esse procedimento é obrigatório na duplicata e facultativo na letra de câmbio.

Os títulos deverão ser apresentados no original, porém, no caso de letra de câmbio e duplicatas enviadas para aceite e não devolvidas no prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata. Já os documentos de dívida poderão ser apresentados em cópia autenticada.

O título ou documento de dívida deve ser apresentado ao cartório do domicílio do devedor para fins de protesto.

Após a apresentação, o devedor será intimado a pagar a dívida, formalizar o aceite ou devolver o título, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis. A intimação pode ser feita por um funcionário do cartório ou por correio. Se a entrega da intimação for comprovada no endereço fornecido pelo apresentante, mesmo sem a assinatura do devedor, considera-se cumprida a intimação. Caso o devedor não seja localizado ou ninguém receba a intimação, ela será realizada por edital, que será afixado no cartório de protesto e publicado em um local de circulação diária, se disponível.

A contagem do prazo de 3 dias úteis exclui o dia em que começa a contar e inclui o dia do vencimento. Além disso, considera-se não útil o dia sem expediente bancário ou com horário reduzido de atendimento ao público. Se o vencimento cair em dia sem expediente no cartório, o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.

O devedor pode efetuar o pagamento da dívida diretamente no balcão do cartório. Caso o cartório ofereça, também pode ser realizado por boleto bancário ou guia para depósito em conta bancária, conforme constar na intimação enviada ao devedor.

Caso o devedor não efetue o pagamento dentro do prazo de 3 dias úteis, o tabelião efetuará o registro do protesto no primeiro dia útil subsequente. Além disso, será encaminhada certidão com a relação dos protestos tirados e cancelamentos efetuados para as entidades representativas da indústria, do comércio ou aquelas vinculadas à proteção do crédito. Dessa forma, o nome do devedor ficará negativado na praça, caso não pague a dívida mesmo após o protesto.

Não, o tabelião é obrigado a registrar o protesto no primeiro dia útil subsequente ao vencimento do prazo de intimação caso o devedor não efetue o pagamento.

O devedor pode obter uma ordem judicial de sustação do protesto. Nesse caso, o tabelião não poderá praticar nenhum ato em relação ao título ou documento sustado até que o juiz decida a questão.

Se o protesto já foi registrado, o devedor poderá obter uma ordem judicial de suspensão dos efeitos do protesto.